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Parecer - Cancelado - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (277921)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2024 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 825/2023
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 825/2023, que “institui o Selo Empresa Incentivadora do Primeiro Emprego e dá outras providências".
AUTORA: Deputada Dayse Amarilio
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 825/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que prevê, conforme disposto em seu art. 1º, a instituição do Selo Empresa Incentivadora do Primeiro Emprego, a ser concedido à pessoa jurídica que disponibilizar 10% (dez por cento) ou 1 vaga caso a empresa tenha menos de 10 funcionários, à contratação, por um período mínimo de 12 meses, de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem. Dispõe, ainda, seu parágrafo único, que constarão no selo a identificação da empresa agraciada, o número e a data desta lei, além dos dados característicos do selo.
O art. 2º estabelece que o Selo Empresa Incentivadora do Primeiro Emprego será concedido por meio de um processo de avaliação e certificação realizado por órgão competente designado pelo Poder Executivo, que verificará o cumprimento dos critérios estabelecidos no artigo 1º desta lei. Estabelece, também, seu parágrafo único, que o órgão competente deverá estabelecer os procedimentos e requisitos necessários para a solicitação, avaliação e concessão do Selo Inclusão Profissional.
É tratado em seu art. 3º que as empresas contempladas com o Selo Empresa Incentivadora do Primeiro Emprego terão o direito de utilizar o selo em suas comunicações, materiais promocionais, sítios eletrônicos e demais canais de divulgação.
O art. 4º dispõe sobre a regulamentará desta lei, no que couber.
Seguem as cláusulas de vigência e revogação.
Em sua justificação, a autora afirma que o referido projeto de lei tem por objetivo com a criação do Selo Empresa Incentivadora do Primeiro Emprego, reconhecer, homenagear e incentivar empresas que proporcionam oportunidades para Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, que se iniciam no trabalho sem experiência profissional.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A proposição em tela foi lida em 12/12/2023 e tramitará em duas comissões, para análise de mérito na CDESCTMAT, e em análise de admissibilidade na CCJ.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em epígrafe.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o Regimento Interno desta Casa, cabe à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas a produção, consumo e comércio, inclusive o ambulante (art. 69-B, “g”).
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
O Projeto de Lei em análise propõe a criação do Selo Empresa Incentivadora do Primeiro Emprego, que concederá às empresas do Distrito Federal que adotem práticas externas à inclusão de jovens no mercado de trabalho por meio da oferta de sua primeira experiência profissional.
O objetivo principal da iniciativa é estimular as empresas a oferecerem oportunidades para jovens que desejam ingressar no mercado de trabalho, valorizando essas práticas por meio de um selo de reconhecimento, que possam ser utilizadas como diferencial competitivo e instrumento de responsabilidade social corporativa.
A proposta é meritória, alinhando-se aos objetivos de desenvolvimento econômico e inclusão social. O incentivo ao primeiro emprego para jovens representa uma política essencial para combater o desemprego juvenil e promover a formação de mão de obra comprometida, especialmente num contexto onde a falta de experiência profissional é um dos maiores obstáculos enfrentados pelos jovens.
Ao incentivar empresas a contratar jovens sem experiência, o projeto estimula a formação de novos profissionais, aumentando a produtividade e gerando um impacto positivo na economia local.
O Selo Empresa Incentivadora do Primeiro Emprego funciona como um incentivo adicional para que as empresas adotem práticas de contratação mais inclusivas. Essa iniciativa valoriza o papel social das organizações e estimula a criação de ambientes corporativos comprometidos com o desenvolvimento social.
Ao criar estímulos para a contratação de jovens, o projeto contribui para a redução do índice de desemprego entre esse público, que muitas vezes enfrentam maiores dificuldades de inserção no mercado de trabalho.
O projeto permite que o Governo do Distrito Federal celebre parcerias com as empresas participantes, promovendo programas de capacitação e qualificação profissional, o que fortaleça o impacto da iniciativa. A concessão do selo também reforça a imagem positiva das empresas perante a sociedade, incentivando outras organizações a aderirem a práticas semelhantes.
Diante do exposto, o Projeto de Lei demonstra ser uma iniciativa relevante e com potencial de impacto positivo no combate ao desemprego juvenil e no fortalecimento do desenvolvimento econômico do Distrito Federal.
Nesta Comissão Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, nosso entendimento é no sentido de que a matéria deve prosperar.
Vê-se, do quanto até aqui exposto, a pertinência das medidas propostas no projeto sob análise, as quais, mais do que meramente convenientes, mostram-se verdadeiramente indispensáveis.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção do autor.
Trata-se, sem dúvida, de proposta que vem trazer um avanço de inestimável valor para a população do Distrito Federal.
Diante da relevância do tema e da abrangência das medidas propostas, recomendamos, portanto, o voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 825/2023, quanto ao mérito, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
É o Voto.
Sala das Comissões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
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Moção - (277926)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Biomédico.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares Parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Biomédico:
- Alessandra Dos Santos Galindo Reis
- Aline Rodriguez Alves
- Amanda Soares de Araújo
- Ana Carolina Cabral Morais
- Ana Julia Lemos Amaral
- Ana Luiza Augusto Itacaramby
- Beatriz Souza Lopes
- Bruno de Abreu Castro
- Bruno Henrique Dias Gomes
- Bruno Moreno Monteiro Gomes
- Catarina de Lima Oliveira Naves
- Daniele Gomes dos Santos
- Danielle Matos Camelo
- Dayana Fernandes de Sales
- Dometilia Mustafa César Pereira
- Elison Ferreira Gomes Junior
- Emilly Moraes da Cruz
- Érika Virgínia Lopes Pereira
- Fátima Gabriela Araújo Vieira
- Felipe Araújo ribeiro
- Fernanda Damasceno Xavier
- Giulia Causin Vieira
- Guilherme Varjão Silva Pasqual
- Guilherme Arantes
- Iasmyn Conceição de Lima
- Ingrid Goulart Ramos
- Iolanda Bianca Rodrigues de Almeida Silva
- Isabel Silva
- José Francinaldo Coelho Bezerra
- Joyce Chistina Pereira de Arruda da Silva
- Kaira Mayara Caera Silva Leite Aguiar
- Larisa Alves da Silva
- Larissa de Aquino Araújo
- Larissa Reges Alves
- Lauany Tavares da Nóbrega Miranda
- Lorena Rodrigues de Lima
- Ludmila Pereira Sousa
- Maria Alice Escalante
- Maria Eduarda Mouraria Carvalho
- Matheus Fernandes Marques de oliveira
- Mauricio Ribeiro Braga
- Michelle dos Santos Cabral
- Mouricio Ribeiro Braga
- Noemy Vitória Calil de Aguiar
- Rafael Victor Batista Gondim
- Raneher Graciele Batista Cardoso
- Raydna Iane Carvalha Palmeira
- Raydna Jane Carvalho
- Rutineia Gomes de Lima
- Vinicius Alves de Oliveira
- Wallany Victória Nascimento Viana
- Willan Filiou da Costa
- William Felipe da Silva Soares
- Wilton Fillipy Ferreira da Costa
JUSTIFICAÇÃO
O Dia do Biomédico, celebrado em 20 de novembro, é uma oportunidade de reconhecer e valorizar os profissionais que desempenham um papel essencial na área da saúde. A realização de uma Sessão Solene em homenagem a essa data destaca a importância da atuação dos biomédicos no diagnóstico, prevenção e tratamento de doenças, contribuindo para a promoção da saúde e o bem-estar da população.
A regulamentação da profissão de biomédico ocorreu há mais de 40 anos, por meio da Lei Federal n° 6.684/1979. Desde então, o biomédico conquistou um papel de destaque na saúde, impulsionado pelo uso de inovações biotecnológicas que têm transformado a área ao longo dos anos.
Os biomédicos realizam atividades essenciais em laboratórios de análises clínicas, pesquisa científica, diagnósticos por imagem, biotecnologia, entre outras áreas. Seu trabalho é imprescindível para o avanço da ciência e a melhoria da qualidade de vida da sociedade. A homenagem por meio de uma Sessão Solene não só valoriza essa profissão, mas também serve como incentivo ao aprimoramento contínuo e à busca por inovações tecnológicas que impactem positivamente o sistema de saúde.
Além disso, essa Sessão é uma oportunidade para a sociedade conhecer melhor o trabalho dos biomédicos, que muitas vezes ocorre nos bastidores, mas é crucial para diagnósticos precisos e tratamentos eficazes. É um ato de valorização, respeito e gratidão à classe biomédica, fortalecendo a relação entre esses profissionais e a sociedade, promovendo maior compreensão e reconhecimento de seu papel fundamental na saúde pública.
Portanto, para prestar merecida homenagem, conto com os nobres pares para a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2024, às 11:49:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (277925)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto L da Quadra 15, no Arapoanga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto L da Quadra 15, no Arapoanga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa do Arapoanga, em especial no Conjunto L da Quadra 15, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial no Conjunto L da Quadra 15, onde a via necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco no Conjunto L da Quadra 15, no Arapoanga, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2024, às 14:49:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (277905)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Dispõe sobre o Programa Servidor Distrital Amigo do Autista – PSDAA, que trata da capacitação técnica de todos os servidores públicos distritais no atendimento às pessoas com o Transtorno do Espectro Autista – TEA.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa Servidor Distrital Amigo do Autista – PSDAA, que trata da capacitação técnica de todos os servidores públicos distritais no atendimento a pessoas com o Transtorno de Espectro Autista – TEA.
Art. 2º O PSDAA consiste na aplicação de capacitação e treinamento destinado a todos os servidores públicos, com o objetivo de torná-los aptos a:
I – identificar, preliminarmente, a pessoa com TEA;
II – interagir, adequada e acolhedoramente, com a pessoa com TEA, mediante a utilização de técnicas aplicadas;
III – promover a garantia da inclusão social, dos direitos e cidadania, com foco no público com TEA;
IV – atender demandas que envolvam pessoas diagnosticadas com TEA, quando solicitado apoio.
Art. 3º As ações de capacitação e de treinamento de que trata esta Lei adotarão níveis distintos de complexidade e duração, conforme o cargo, o órgão de atuação e a natureza do trabalho dos servidores.
§ 1º As ações de maior complexidade e duração serão ofertadas, em caráter prioritário, aos servidores que atuarem em atividades nas áreas de educação, saúde e segurança pública, quando envolverem atendimento direto ao público.
§ 2º As ações de complexidade e duração intermediárias serão ofertadas, em caráter prioritário, aos servidores que atuarem em atividades que envolvam atendimento direto ao público, fora das áreas mencionadas no § 1º.
§ 3º As ações de menor complexidade e duração serão ofertadas aos servidores que não se enquadrarem nos §§ 1º e 2º.
Art. 4º As ações de capacitação e treinamento serão obrigatórias e preferencialmente presenciais para os servidores públicos contemplados pelos §§ 1º e 2º do art. 3º.
Art. 5° Para efetivação do Programa previsto nesta Lei, o Poder Público Distrital poderá firmar convênios e parcerias com entidades, públicas ou privadas, que sejam especializadas no atendimento às pessoas com o Transtorno do Espectro Autista, nos termos da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, prevista na Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor 120 dias após a data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O transtorno do espectro autista (TEA) pode ser definido como um “distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interação social, padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados, podendo apresentar um repertório restrito de interesses e atividades”.
O TEA, cuja prevalência na população dá indícios de ter aumentado nas últimas décadas, é um dos maiores desafios para a sociedade em matéria de saúde pública e de inclusão social. A diversidade de manifestações do autismo, somada ao relativo desconhecimento da população acerca do transtorno, resulta em natural falta de preparo por parte de agentes públicos para lidar com pessoas neuroatípicas.
Diante desse quadro, apresentamos um Projeto de Lei que propõe a criação de um programa de capacitação de servidores públicos para o atendimento adequado a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O objetivo é promover a qualificação dos profissionais que atuam no serviço público para oferecer um atendimento mais inclusivo, eficaz e humanizado a indivíduos com autismo e suas famílias.
Um dos principais obstáculos para o adequado atendimento a esse público é a falta de capacitação dos servidores públicos para lidar com as especificidades das pessoas com TEA. Muitos servidores, por falta de conhecimento, enfrentam dificuldades em identificar as necessidades dessas pessoas e em prestar um atendimento que respeite suas características individuais, o que pode resultar em experiências frustrantes e, por vezes, desrespeitosas para o cidadão autista e seus familiares.
Diante disso, torna-se essencial a implementação de programas de capacitação voltados ao atendimento especializado desse público, garantindo que os servidores públicos adquiram conhecimentos sobre o transtorno, aprendam a reconhecer sinais de autismo e desenvolvam habilidades para lidar de forma adequada e acolhedora com essas pessoas. Essa preparação pode incluir estratégias para comunicação eficaz, adaptação de processos e procedimentos administrativos, e técnicas para a redução de barreiras ao acesso aos serviços públicos.
Além de contribuir para a humanização do atendimento, o treinamento dos servidores promove o cumprimento das normativas legais e fortalece a confiança da população nos serviços públicos, criando um ambiente mais inclusivo e respeitador das diferenças. Por fim, capacitar os servidores públicos para atender pessoas com TEA é um passo significativo para a construção de uma sociedade que valoriza a diversidade e se compromete com a garantia plena dos direitos humanos.
Ressalte-se que a propositura encontra guarida, em primeiro lugar, a nível constitucional. O art. 24, inciso XIV, da Carta Magna, elenca a “proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência” como competência legislativa concorrente entre os Entes Federativos. Igualmente, o art. 227, § 1º, inciso II, prevê ser obrigação do Estado a “criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência...”
Com hierarquia legal, a propositura se ampara na Lei federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Particularmente, o projeto de lei atua para concretizar duas das diretrizes elencadas na lei: a responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa ao transtorno e suas implicações, por um lado, e a o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista. Inegavelmente, ademais, a implementação da proposta apresentada visa a consubstanciar os direitos consagrados no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015).
Em síntese, a aprovação deste Projeto de Lei representa uma medida fundamental para assegurar que o serviço público esteja devidamente preparado para atender, com qualidade e respeito, as pessoas com TEA e suas famílias, garantindo, assim, o cumprimento efetivo dos direitos previstos na legislação brasileira.
Em face dessas considerações, exortamos os Nobres Pares desta Casa Legislativo a endossarem o Projeto de Lei sob exame.
Sala das Sessões, em…
¹ Extraído de: https://www.saude.pr.gov.br/Pagina/Transtorno-do-Espectro-Autista-TEA (acesso em 14/11/2024).
² Ver mais em: https://autismoerealidade.org.br/2024/03/22/prevalencia-do-autismo-no-sus/ (acessado em 14/11/2024)
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2024, às 11:47:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (277910)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado HERMETO)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares lotados no BPCÃES, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ocorrência”, quando atenderam de imediato a uma tentativa de atentado a bomba ao STF..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais em questão, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ocorrência”, quando a equipe da PMDF / BPCÃES atendeu de pronto emprego a tentativa de atentado a bomba ao STF, fato ocorrido dia 13/11/2024, na Sede do STF. Segue relação dos agraciados:
2º SGT ROGÉRIO PINHO DE OLIVEIRA MARCOLINO, MAT. 74.022/5
2º SGT RONALDO AUGUSTO ALMEIDA DE CARVALHO, MAT. 195.724/4
3º SGT RODRIGO SANTOS GONÇALVES, MAT. 732.563/0
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear os policiais militares em questão, pela brilhante atuação, durante patrulhamento ostensivo na área central de Brasília, a equipe ouviu uma forte explosão seguida de fumaça e chamas fortes vindos de um veículo estacionado no ANEXO 4 da Câmara dos Deputados. Os militares de pronto emprego identificaram, isolaram e preservaram o local, bem como solicitaram apoio diversos, de outros atores da segurança pública, fato primordial para a prevenção da segurança das pessoas e o local do crime e a eficaz elucidação dos fatos.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar. Porém, esses Militares, em “ato de bravura”, se mostraram como verdadeiros heróis garantindo a ordem pública da nossa capital.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defender a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial militar.
Sala das Sessões, …
Deputado HERMETO - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2024, às 13:18:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - CAS - (277909)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria PLC 29/2024 foi distribuída ao Sr. Deputado Martins Machado para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 19/11/2024.
Brasília, 19 de novembro de 2024.
João marques
Secretário substituto da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 19/11/2024, às 08:48:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (277904)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria PDL 215/2024 foi distribuída ao Sr. Deputado Martins Machado para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 19/11/2024.
Brasília, 19 de novembro de 2024.
João marques
Secretário substituto da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 19/11/2024, às 08:42:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (277907)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria PDL 217/2024 foi distribuída ao Sr. Deputado Martins Machado para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 19/11/2024.
Brasília, 19 de novembro de 2024.
João marques
Secretário substituto da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 19/11/2024, às 08:45:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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Despacho - 3 - CAS - (277881)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 216/2024, foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 19/11/2024.
Brasília, 19 de novembro de 2024
João marques
Secretário substituto da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 6 - CAS - (277885)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria PL 1037/2024 foi distribuída ao Sr. Deputado Max Maciel para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 19/11/2024.
Brasília, 19 de novembro de 2024.
João marques
Secretário substituto da CAS
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Requerimento - (277871)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração aos 10 anos da ABBP - Associação Brasileira de Portais de Notícias, a realizar-se no dia 02 de dezembro de 2024, às 19h00, no Plenário da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 145, inciso V, do Regimento Interno desta Casa de Leis e do Ato da Mesa Diretora nº 57, de 2021, venho por meio deste requerer a realização de uma Sessão Solene em comemoração aos 10 anos da ABBP - Associação Brasileira de Portais de Notícias, a ser realizada no dia 02 de dezembro de 2024, às 19h00, no Plenário da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
Este requerimento tem como objetivo celebrar os 10 anos da ABBP - Associação Brasileira de Portais de Notícias, uma entidade que, ao longo de sua trajetória, se tornou uma verdadeira aliada na luta por um jornalismo ético e responsável no Brasil.
O papel dos portais de notícias é mais importante do que nunca, especialmente em tempos de polarização e desinformação, onde a informação circula rapidamente e muitas vezes sem filtros, a ABBP se destaca promovendo a qualidade da notícia e defendendo os direitos dos profissionais da comunicação.
Nos últimos dez anos, a ABBP não apenas uniu portais de notícias em torno de uma causa comum, mas também se transformou em uma comunidade de jornalistas e editores que compartilham a paixão por informar. Esses profissionais, que muitas vezes trabalham em condições desafiadoras e com recursos limitados, dedicam suas vidas a garantir que o público tenha acesso a informações precisas e relevantes.
Celebrar o aniversário da ABBP é mais do que reconhecer uma instituição, é homenagear as pessoas que estão por trás das notícias. É um momento para valorizar o esforço coletivo de todos aqueles que se empenham diariamente para trazer à tona histórias que importam, que inspiram e que informam. Cada reportagem publicada, cada investigação realizada e cada voz amplificada representa o compromisso desses profissionais com uma sociedade mais informada e consciente.
Diante da importância da ABBP na promoção da liberdade de expressão e na defesa da democracia em nosso país, conclamo os nobres pares a apoiarem este requerimento. Vamos juntos homenagear essa associação e todos os profissionais que fazem parte dela, reconhecendo seu papel vital na construção de um Brasil mais justo e bem informado.
Sala das Sessões, …
DeputadO ROOSEVELT
PL
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2024, às 18:02:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2024, às 14:33:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2024, às 14:59:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CAS - (277873)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 1148/2024, foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 19/11/2024.
Brasília, 19 de novembro de 2024
João marques
Secretário substituto da CAS
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Projeto de Lei - (277841)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Proíbe o uso de aparelhos eletrônicos em instituições do Ensino Fundamental ao Ensino Médio da Rede Pública e Privada no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica proibido o uso de aparelhos eletrônicos por alunos nas Instituições de Ensino Fundamental ao Médio da rede pública e privada no âmbito do Distrito Federal, durante o período de aulas, incluindo os intervalos entre as aulas, recreios e eventuais atividades extracurriculares.
Art. 2º Para fins desta Lei, consideram-se aparelhos eletrônicos: celulares, tablets, smartwatches, e quaisquer outros dispositivos que possibilitem acesso à internet ou comunicação eletrônica.
Art. 3º Será permitida a utilização de aparelhos eletrônicos nas seguintes situações:
I - quando houver necessidade pedagógica comprovada para utilização de recursos tecnológicos nas atividades educacionais, sob orientação direta do professor, devendo ser restrito exclusivamente ao período da atividade pedagógica que justifique sua utilização; e
II - para alunos com deficiência que requeiram o uso de dispositivos tecnológicos como ferramentas de apoio à aprendizagem ou outro motivo de necessidade, mediante comprovação que justifique e respectiva autorização da autoridade responsável da instituição, podendo, neste caso, ser utilizado de forma contínua no horário escolar.
Art. 4º Os alunos que optarem por levar seus aparelhos eletrônicos para a escola deverão mantê-los desligados e guardados em locais designados pelas instituições, sem possibilidade de acesso durante o período de aulas, sob inteira responsabilidade do aluno.
§ 1º As instituições de ensino deverão estabelecer protocolos claros para o armazenamento e a segurança dos dispositivos eletrônicos durante o horário escolar e fixá-los em locais visíveis no interior da escola, sem prejuízo de informativos direcionados para os responsáveis dos alunos.
§ 2º Para os fins do disposto neste artigo, considera-se período das aulas aquele de permanência do aluno na escola, incluindo os intervalos entre as aulas, recreios e eventuais atividades extracurriculares.
§ 3º O descumprimento das regras estabelecidas neste artigo poderá acarretar sanções, definidas pelo regimento interno de cada instituição, respeitando as normas legais vigentes, inclusive o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 5º Caberá às instituições de ensino da rede pública e privada do Distrito Federal desenvolver políticas de conscientização sobre o uso responsável de tecnologias, envolvendo a comunidade escolar, pais, responsáveis, professores e alunos, para que entendam os objetivos da proibição e as consequências do uso indevido.
Art. 6º As escolas da rede pública e privada deverão criar canais acessíveis para a comunicação entre pais, responsáveis e a instituição de ensino.
Art. 7º As despesas decorrentes da implementação desta Lei ficarão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a partir da data de sua publicação, para que as instituições de ensino possam adequar seus regulamentos internos e informar a comunidade escolar.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A crescente utilização de aparelhos eletrônicos nas escolas, especialmente celulares, tablets e outros dispositivos conectados à internet, tem gerado preocupações sobre o impacto negativo desses recursos no ambiente educacional. Estudos apontam que o uso indiscriminado de dispositivos eletrônicos pode prejudicar a concentração, o desempenho acadêmico e a interação social entre os alunos. Além disso, problemas como o cyberbullying, a exposição a conteúdos impróprios e a distração durante as aulas são questões que afetam diretamente o ambiente escolar.
A presente proposta visa assegurar um ambiente mais propício ao aprendizado e à convivência social e escolar, permitindo que as tecnologias sejam utilizadas de forma consciente e responsável, e voltada para a educação. A proibição ora proposta não tem a intenção de excluir a tecnologia do processo educacional, mas sim de regulamentar seu uso, garantindo que ele ocorra de maneira direcionada e pedagógica.
Este projeto segue orientações já adotadas em outros entes federativos, e até mesmo países, onde a restrição do uso de dispositivos eletrônicos em ambientes escolares tem apresentado resultados positivos na melhoria do desempenho acadêmico e no fortalecimento das habilidades sociais dos estudantes.
A proposta respeita as disposições constitucionais de direito à educação e à dignidade humana, assegurando condições para que o processo de ensino-aprendizagem ocorra de maneira plena e adequada, sem interferências que possam comprometer a formação dos alunos.
Assim, busca-se criar um ambiente mais favorável ao desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes, ao mesmo tempo em que promove uma utilização consciente das novas tecnologias, motivo este que rogamos apoio de todos os parlamentares desta Casa.
Sala das Sessões, …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 26/11/2024, às 14:19:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEC - Aprovado(a) - Deputado Ricardo Vale - (277837)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2024 - SESC
Projeto de Lei nº 1305/2024
Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre o Projeto de Lei nº 1305/2024, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de umidificadores de ar nas salas de aula das escolas públicas e privadas do Distrito Federal em períodos de baixa umidade relativa do ar.”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei pretende determinar a instalação de umificadores de ar em todas as escolas públicas e privadas do Distrito Federal sempre que a umidade relativa do ar estiver abaixo de 20%.
Caso a norma não seja cumprida, o Projeto prevê a aplicação de advertência e multa, a serem fixadas no regulamento.
Em sua Justificação, o Autor alega o seguinte:
A baixa umidade relativa do ar é um problema recorrente no Distrito Federal, especialmente nos meses de seca, que afeta diretamente a saúde da população, em especial das crianças nas escolas. Durante o período de estiagem, a umidade pode cair para níveis críticos, muitas vezes abaixo de 20%, como registrado em setembro de 2022, quando o Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) emitiu alertas sobre os riscos à saúde. Em algumas regiões do DF, a umidade chegou a níveis preocupantes de 12%.
Diversas matérias jornalísticas reforçam a gravidade do problema. Um artigo do G1, publicado em agosto de 2021, destacou os riscos da baixa umidade para o sistema respiratório, agravando condições como rinite, asma e alergias, especialmente entre crianças, que passam longos períodos nas salas de aula . Além disso, em 2022, o Correio Braziliense reportou que, em um dos dias mais secos do ano, os hospitais do DF observaram um aumento significativo de atendimentos relacionados a problemas respiratórios, muitos deles em crianças e idosos .
Diante dessa realidade, a instalação de umidificadores de ar nas escolas se faz essencial para garantir um ambiente mais saudável e seguro para os alunos, especialmente em períodos de baixa umidade. A adoção de umidificadores ajudará a minimizar os impactos da seca sobre a saúde infantil, contribuindo para a prevenção de problemas respiratórios e irritações oculares, além de garantir que o ambiente escolar seja adequado para o aprendizado.
Ao assegurar que as escolas estejam preparadas para esses períodos críticos, este projeto de lei busca proteger a saúde dos estudantes e criar condições mais adequadas para o ensino, atendendo às necessidades impostas pelo clima seco característico do Distrito Federal.
Sem emendas.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A matéria é da competência desta comissão.
O Projeto de Lei pretende determinar a instalação de umificadores de ar em todas as escolas públicas e privadas do Distrito Federal sempre que a umidade relativa do ar estiver abaixo de 20%.
Caso a norma não seja cumprida, o Projeto prevê a aplicação de advertência e multa, a serem fixadas no regulamento.
A umidade relativa do ar há muitos anos é um sério problema, antes do período das chuvas, no Distrito Federal e em toda a Região Centro-Oeste.
Os períodos de secura vêm se alongando, e as chuvas só têm chegado a partir do mês de outubro.
Para reduzir os efeitos ruins da baixa umidade do ar, é muito comum a instalação de umificadores de ar, que permitem um pouco mais de conforto no período.
A proposição pareceu-me oportuna, portanto.
Ressalvo apenas o dispositivo que deixa para o Regulamento a fixação de penalidades, pois essa matéria é reservada à lei. Deixo, porém, que a Comissão de Constituição e Justiça faça a avaliação desse aspecto.
Por isso, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.305, de 2024.
Sala das Comissões, em 18 de novembro de 2024.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO ricardo vale
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2024, às 13:45:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (277839)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e homenageia Pioneiros do Karatê no Distrito Federal, que especifica, pelos seus relevantes serviços prestados à população do DF..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Martins Machado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de conceder elogio aos Grandes Mestres das Artes Marciais no Distrito Federal, que especifica, pelos seus relevantes serviços prestados à população.
JUSTIFICAÇÃO
Abdias Cordeiro Dias
Carlos Augusto testa Domingos Rodrigues da Silva Emival Marques Neves Evandro Caetano de Sousa
Gibrail Nabih Gebrim Gilson Pereira da Silva José Vieira da Silva Lindomar Leite de Matos Paulo Roberto Borges No próximo dia 22 de novembro, a Câmara Legislativa do Distrito Federal será palco de uma homenagem especial a 13 grandes mestres pioneiros das artes marciais em nossa região. O evento tem como objetivo honrar esses mestres que tanto contribuíram para o desenvolvimento das artes marciais e do desporto em Brasília, prestando um tributo àqueles que fizeram a diferença e deixaram um legado significativo.
A cerimônia contará também com uma homenagem póstuma a mestres que, mesmo não estando mais entre nós, continuam vivos na memória de seus discípulos e no legado que deixaram para as gerações futuras. Esses mestres dedicaram suas vidas à difusão das artes marciais e ao fortalecimento dos valores que o esporte representa, e é com profundo respeito que perpetuamos suas histórias para que sejam lembradas eternamente.
Além disso, será entregue um acervo que ficará registrado nos anais do arquivo público de Brasília legislativa, assegurando que a história desses mestres, tanto os presentes quanto os que já partiram, seja reconhecida e valorizada. A Câmara Legislativa, sempre atenta a reconhecer as pessoas que contribuem de forma notável para a sociedade, reafirma, com essa homenagem, seu compromisso com o reconhecimento de personalidades que elevam o nome do Distrito Federal.
Essa celebração não apenas reverencia os mestres pioneiros, mas também marca um momento histórico para a comunidade das artes marciais, perpetuando a memória e o impacto desses mestres na cultura e no esporte local. Convidamos a todos para participarem desta ocasião especial e celebrarem conosco o legado dos grandes mestres que ajudaram a moldar o cenário das artes marciais em Brasília.
Assim, diante do interesse público envolvido, contamos com o apoio dos Nobres Parlamentares desta Casa, para aprovação dessas moções de louvor.
Sala das Sessões, em …
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2024, às 16:21:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (277838)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 18 de novembro de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 18/11/2024, às 16:11:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (277809)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2024 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 1.388/2024
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 1.016/2024, que “institui o Programa Distrital de Acesso a Tecnologias Assistivas para Pessoas com Deficiência e dá outras providências".
AUTOR: Deputado Iolando
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 1.388/2024, de autoria do Deputado Iolando, que prevê, conforme disposto em seu art. 1º, a instituição do Programa Distrital de Acesso a Tecnologias Assistivas para Pessoas com Deficiência no âmbito do Distrito Federal, com o objetivo de promover a inclusão social e autonomia das pessoas com deficiência. Dispõe, ainda, seu parágrafo único, que o programa tem como prioridade o atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade social e de casos que demandem tecnologias de alta complexidade.
O art. 2º estabelece os objetivos específicos do Programa Distrital de Acesso a Tecnologias Assistivas, com foco em assegurar o acesso de pessoas com deficiência a tecnologias assistivas, incluindo próteses e órteses, que permitam a recuperação funcional e a reintegração social.
É tratado em seu art. 3º sobre as diretrizes que serão orientadas no Programa Distrital de Acesso a Tecnologias Assistivas, com ênfase na universalidade e equidade no acesso às tecnologias assistivas, garantindo que todos os cidadãos do Distrito Federal, independentemente de sua condição socioeconômica, tenham acesso aos serviços.
O art. 4º diz quais serão as estratégias e ações para alcançar os objetivos e diretrizes estabelecidos no Programa Distrital de Acesso a Tecnologias Assistivas, com destaque na criação do Fundo Distrital para Tecnologias Assistivas (FDTA), que será responsável por financiar o desenvolvimento e a aquisição de dispositivos assistivos para pessoas com deficiência, mediante parcerias com entidades privadas, convênios com organizações nacionais e internacionais, e captação de doações.
O art. 5º dispõe que as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Governo do Distrito Federal, previstas no orçamento anual.
É estabelecido no art. 6º que a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAP/DF) terá participação ativa no desenvolvimento de novas tecnologias assistivas e na promoção de pesquisas aplicadas no âmbito da mobilidade de pessoas com deficiência.
O art. 7º trata dos critérios que serão observados para a implementação e os resultados do programa serão monitorados e avaliados periodicamente.
Seguem as cláusulas de vigência e revogação.
Em sua justificação, o autor afirma que o referido projeto de lei objetiva instituir o Programa Distrital de Acesso a Tecnologias Assistivas para Pessoas com Deficiência, buscando ampliar e democratizar o acesso a dispositivos que promovam a autonomia e inclusão social dessa população no Distrito Federal. A necessidade de regulamentar e financiar adequadamente o acesso a tecnologias assistivas é urgente, considerando os desafios enfrentados por pessoas com deficiência na região.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A proposição em tela foi lida em 22/10/2024 e tramitará em quatro comissões, para análise de mérito na CDESCTMAT e na CAS, em análise de mérito e admissibilidade na CEOF, e em análise de admissibilidade na CCJ.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em epígrafe.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o Regimento Interno desta Casa, cabe à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas a energia, telecomunicações e informática (art. 69-B, “i”).
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
O presente Projeto de Lei propõe a criação do Programa Distrital de Acesso a Tecnologias Assistivas para Pessoas com Deficiência, com o objetivo de garantir maior inclusão e autonomia às pessoas com deficiência no Distrito Federal, por meio do acesso facilitado a dispositivos e serviços de tecnologia assistiva.
Entre as principais diretrizes do programa estão o incentivo à pesquisa, o desenvolvimento de tecnologias inovadoras, a ampliação da oferta de dispositivos assistivos e a criação de mecanismos de financiamento e subsídios para aquisição dessas tecnologias para pessoas com deficiência e suas famílias.
A proposta apresentada é de grande relevância social, tecnológica e econômica, alinhando-se às políticas públicas externas para a inclusão social e o desenvolvimento científico.
O incentivo à pesquisa em tecnologias assistivas no Distrito Federal pode posicionar a região como um polo de desenvolvimento tecnológico inclusivo, atraindo investimentos e impulsionando startups e empresas emergentes à inovação nesse segmento.
A promoção do acesso a tecnologias assistivas beneficia não apenas os indivíduos diretamente envolvidos, mas também fortalece cadeias produtivas e fomenta o mercado local de inovação tecnológica, gerando empregos e ampliando o impacto econômico.
Além disso, o projeto atende aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da inclusão e da igualdade, sendo coerente com legislações federais como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
O projeto de lei demonstra ser meritório, com impacto positivo para a inclusão social e o desenvolvimento tecnológico no Distrito Federal. Ele representa um avanço na promoção da igualdade de oportunidades e no fortalecimento do setor de tecnologias assistivas.
Nesta Comissão Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, nosso entendimento é no sentido de que a matéria deve prosperar.
Vê-se, do quanto até aqui exposto, a pertinência das medidas propostas no projeto sob análise, as quais, mais do que meramente convenientes, mostram-se verdadeiramente indispensáveis.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção do autor.
Trata-se, sem dúvida, de proposta que vem trazer um avanço de inestimável valor para a população do Distrito Federal.
Diante da relevância do tema e da abrangência das medidas propostas, recomendamos, portanto, o voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.388/2024, quanto ao mérito, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
É o Voto.
Sala das Comissões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Relatora
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Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (277768)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/11/2024, às 15:11:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (277756)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
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Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho 3 SELEG (277724).
Brasília, 18 de novembro de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 18/11/2024, às 14:04:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (277762)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho 5 SELEG (277726).
Brasília, 18 de novembro de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 18/11/2024, às 14:04:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (277758)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (277760)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (277755)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Projeto de Decreto Legislativo - (277737)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Decreto Legislativo Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Miriam Oliveira dos Santos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Miriam Oliveira dos Santos.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
Nascida em Brasília em 1966, Miriam cursou medicina na Universidade de Vassouras, no Rio de Janeiro. Recém-formada, retornou ao Distrito Federal e iniciou sua trajetória na rede pública. Hoje, é a responsável direta pela coleta, armazenamento, estocagem e distribuição de leite materno para milhares de famílias assistidas pela Secretaria de Saúde, às quais a mãe não pode amamentar o filho.
Possui graduação em Medicina pela Universidade Severino Sombra (1991). Atualmente é coordenadora das políticas de aleitamento materno do Distrito Federal, sendo responsável médica do BLH do Hospital Regional de Taguatinga, e médica pediatra da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. É docente na disciplina de práticas em pediatria e do internado em pediatria/medicina na Universidade Católica de Brasília. É, também, representante da Região Centro-Oeste na Comissão Nacional de Banco de Leite Humano. Consultora Técnica Cientifica da Rede BLH do Brasil e da Rede Global de BLH. Presidente do Comitê Central de Prevenção e Controle de Óbitos Materno, Fetal e Infantil do DF, sendo membro da Rede IBFAN Brasil. Experiência na área de Medicina, com ênfase em Pediatria, Aleitamento Materno e Banco de Leite Humano.
A dedicação e o cuidado na assistência à saúde das crianças em suas fases evolutivas fazem parte, há 30 anos, da rotina da médica pediatra Miriam Santos. Um estímulo fundamental para todos esses processos é a amamentação prolongada, tema bastante defendido pela profissional, quem desenvolve um serviço na rede pública de saúde, junto com uma equipe multiprofissional, referência para vários países.
A doutora Miriam, como é conhecida por seus colegas, é coordenadora das políticas de aleitamento materno da rede pública de saúde do Distrito Federal desde 2008 e a segunda personagem da série , na semana do servidor. Mas sua história profissional no Sistema Único de Saúde (SUS) na capital federal começou antes, em 1991, no Hospital Regional de Taguatinga (HRT). Na unidade, ela começou como estagiária de pediatria, área que viria a ser sua especialidade futura e que, desde seus primeiros passos na medicina, foi sua maior ambição.
Como principal característica, Miriam descreve-se uma pessoa insistente, especialmente nos processos que envolvem sua área. É uma digna representante de quem não chora, não mama. Hoje, ela concentra seus esforços como profissional para desenvolver melhorias no serviço de amamentação do DF.
Miriam se considera uma taguatinguense nata e sempre quis trabalhar no HRT. Ela sempre acreditou no SUS. Hoje, isso lhe possibilita dar mais qualidade de vida às famílias. Esta é a sua ambição, melhorar o aleitamento do DF para daqui a alguns anos vermos as taxas de hipertensão, diabetes, obesidade e demais doenças crônicas diminuírem. Podemos evitar todos esses males com a amamentação prolongada.
Embora faça parte da equipe de gestores da pasta, Miriam nunca saiu da escala do HRT e faz questão de prestar plantões na pediatria do hospital. Aos 55 anos, a palavra aposentadoria ainda não está nos planos da médica.
Quando o assunto é aleitamento materno, Miriam Santos faz questão de enfatizar a importância e os aprendizados diários com cada história de vida que passa por ela ou por suas equipes.
O trabalho desenvolvido pelas equipes dos bancos de leite sob coordenação da pediatra é reconhecido em toda parte. Apesar de ainda ser uma cidade jovem e com um índice de habitação inferior às várias capitais e metrópoles, Brasília é a cidade que, proporcionalmente, mais coleta leite humano por ano.
Miriam dos Santos revela ter ido às lágrimas no dia 11 de março de 2020, data em que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou que estávamos em estado de pandemia. Uma quarta-feira que trouxe muito medo ao serviço de aleitamento do DF. Contudo, passado o primeiro impacto da doença, a doutora revela uma boa surpresa, onde coletoou mais leite em 2020 do que em 2019. Ela acredita que, em função das medidas de isolamento, as mães não saiam de casa e, com isso, amamentavam mais. Logo, produziam mais leite. Quanto mais aumenta a amamentação, mais aumenta a doação.
A pandemia exigiu uma série de adaptações ao serviço de coleta, como a instalação de um teleatendimento direcionado a responder as dúvidas das doadoras, e o reforço da parceria com os Bombeiros, que intensificaram o serviço de coleta ao longo do ano.
Após superar a pior fase desta crise, Miriam olha para frente e ainda vê várias metas a serem conquistadas. Ao mesmo tempo, vê vários progressos no serviço de aleitamento, mas acima de tudo, vê a integração entre todos os serviços de assistência à saúde como fundamental. Não basta que as nossas crianças sobrevivam, elas precisam ter qualidade de vida. Elas têm que ter acesso à educação e à segurança, para que no futuro, além de menos doenças crônicas, possamos ter uma sociedade melhor.
Pediatra da Secretaria de Saúde do Distrito Federal desde 1994, a brasiliense de 51 anos está no comando do Aleitamento Materno e Banco de Leite Humano (BLH) da SES desde 2008 e é consultora técnica e participa de missões internacionais como vice-presidente da Comissão Nacional de Banco de Leite Humano da Fiocruz/Ministério da Saúde. Esteve no Uruguai, Panamá, Moçambique, Angola e Cabo Verde. Por onde vai, prega a importância do aleitamento materno, promove capacitações, luta contra o preconceito. Ensina que é natural amamentar em público, assim como dar o peito a crianças de 2 anos.
Miriam receita o aleitamento como a melhor forma de conseguir a saúde da criança e reduzir a mortalidade infantil. Deve ser exclusivo até os 6 meses e pode se estender até os 2 anos, pois o bebê se torna um adulto com menos chances de ter hipertensão, diabetes e obesidade, melhorando o intelecto. Ela conta que o primeiro BLH no DF foi o do Hospital Regional de Taguatinga (HRT), inaugurado em 19 de setembro de 1978. Dezesseis anos depois, tornava-se residente no hospital, na unidade de neonatologia, ao lado de Wilson Marra, pediatra tradicional de Taguatinga e de Brasília: “Quando ela tinha uns 4 anos, ela disse a ele que queria ser médica igual a ele. Os pais, sócios antigos do Lions Clube, contribuíram para que a medicina fosse adotada pela jovem como uma missão, onde aprendeu a enxergar o outro, a ajudar.
Moradora de Taguatinga, ela se orgulha de ter contribuído para o DF ser referência em BLH no país. No DF, 65% das crianças menores de seis meses são amamentadas no peito, enquanto a meta da Organização Mundial de Saúde (OMS) é chegar aos 50% em 2030. Hoje, existe uma rede de 4,8 mil mulheres doadoras de leite, em um total de 14 mil litros em benefício de 8 mil crianças. Não satisfeita, Miriam acelera o projeto de criar mais bancos de leite, por enquanto disponíveis em 15 das 31 regiões administrativas e em outros três postos de coleta.
Por fim, afirmamos em dizer que sob sua liderança, o Distrito Federal avançou na implementação de projetos como o fortalecimento dos Bancos de Leite Humano, a ampliação do treinamento de profissionais de saúde para o apoio à educação e a realização de campanhas educativas voltadas para a população. Seu trabalho tem impactado positivamente a saúde de inúmeras famílias, destacando a importância do aleitamento exclusivo nos primeiros seis meses de vida até os dois anos de idade.
Reconhecida por sua dedicação, Miriam Oliveira dos Santos é uma defensora incansável da causa e trabalha para criar um ambiente mais acolhedor e acessível às mães que interessam amamentar. Sua atuação contribui para que o Distrito Federal seja referência nacional em políticas públicas de apoio ao aleitamento materno.
O Título de Cidadã Benemérita de Brasília é uma homenagem que simboliza o reconhecimento da sociedade brasiliense pelo valioso trabalho realizado pela Senhora Miriam Oliveira dos Santos. Sua trajetória é exemplo de dedicação e amor pela cidade, sendo merecedora de tal honraria.
Por tudo isso, Miriam Oliveira dos Santos não apenas nos inspira, mas também nos lembra do fortalecimento do aleitamento materno como estratégia de saúde preventiva e promoção do vínculo entre mães e bebês.
Diante do exposto, é com grande honra que apresentamos esta justificativa para a concessão do Título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Miriam Oliveira dos Santos, em reconhecimento à sua inestimável contribuição à nossa cidade e ao exemplo de cidadania que representa para todos nós.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 26/11/2024, às 14:20:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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